Direito Processual Penal - Ação Penal - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Tadeu, imbuído de animus necandi, junto com Liberato, que segurou a vítima por trás, desferiu duas facadas em Aurelino, causando-lhe ferimentos. Aurelino não morreu porque os agressores foram impedidos de prosseguir no seu intento homicida por pessoas que presenciaram o fato, que também levaram a vítima para o hospital, onde recebeu atendimento eficaz. Tadeu agiu por motivo torpe, para vingar-se de anterior luta corporal em que foi vencido. Liberato concordou em ajudálo, mesmo desconhecendo a razão que impelia o amigo. O laudo psiquiátrico de Tadeu, realizado a pedido da defesa, concluiu o seguinte: Periciando evidencia quadro psiquiátrico compatível com transtorno mental decorrente de disfunção cerebral, anulando a capacidade de entendimento e autodeterminação; é imprescindível que o periciando seja submetido a tratamento especializado por tempo indeterminado.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.
Na ação privada subsidiária, a queixa-crime deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, bem como o rol de testemunhas, cabendo ao juiz proceder à classificação do crime, de acordo com o axioma latino daha mihi facta dabo tibi jus (dá-me os fatos que eu te darei o direito).
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