Direito Processual Penal - Juiz, Ministério Público, Acusado e Defensor, Assistentes e Auxiliares da Justiça - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
No que concerne ao acusado e seu defensor, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, é correto afirmar:
A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos retardará a ação penal, ainda que certa a identidade física.
A constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, ainda que o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
Incumbe ao defensor provar o impedimento em até 24 horas da abertura da audiência e, não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, até a prolação da sentença de primeiro grau, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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