Recebendo noticia criminis de crime em que a ação penal depende de representação, a Autoridade Policial, depois de lavrar boletim de ocorrência, deve
- A. instaurar o inquérito policial e aguardar a representação da vítima ou seu representante legal.
- B. instaurar o inquérito policial e intimar a vítima ou seu representante legal para oferecer a representação.
- C. aguardar a representação para instaurar o inquérito policial.
- D. remeter o boletim de ocorrência ao Ministério Público para ser colhida a representação da vítima ou seu representante legal.
- E. remeter o boletim de ocorrência ao Juiz de Direito para ser colhida a representação da vítima ou seu representante legal.