Quanto à queixa-crime é correto afirmar que
a mulher casada não poderá exercer o direito de queixa sem consentimento do marido, salvo quando estiver dele separada ou quando a queixa for contra ele, sendo que se o marido recusar o consentimento, o juiz poderá supri-lo.
o prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
a queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, não poderá ser aditada pelo Ministério Público.
a queixa contra qualquer dos autores do crime não obrigará ao processo de todos.
no caso de morte do ofendido, o direito de oferecer queixa passará, sucessivamente, ao ascendente, ao descendente e ao cônjuge, salvo quando declarado ausente por decisão judicial, hipótese em que se declarará extinta a punibilidade do autor.
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