Em uma ação penal privada, o querelante deixou de formular pedido de condenação nas alegações finais, limitando- se a pedir que seja feita justiça. Nesse caso,
só poderá condenar o réu se houver pedido de condenação por parte do Ministério Público.
o juiz poderá condenar o querelado, se for essa a sua convicção.
deverá absolver o querelado, em razão da ausência de pedido expresso de condenação pelo querelante.
o juiz deverá considerar perempta a ação penal.
poderá absolver o réu, se for essa a sua convicção e houver pedido expresso nesse sentido pelo Ministério Público.
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