A ação penal nos crimes de ação pública
só pode ser exercida por iniciativa do Ministério Público, sem exceção.
pode ser exercida por iniciativa do particular, quando o Ministério Público dela dispor, expressamente.
pode ser exercida por iniciativa do particular, quando depender de representação.
pode ser exercida tanto por iniciativa do Ministério Público como do particular, quando a vítima for pobre.
pode ser exercida pelo particular quando o Ministério Público não intentá-la no prazo legal.
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