Em hipótese de ação penal privada, de acordo com a Lei nº 9.099/95, a composição dos danos reduzida a escrito e homologada pelo Juiz de Direito acarreta
decadência do direito de representação.
decadência do direito de queixa.
perempção da ação penal.
renúncia do direito de queixa.
prescrição do direito de punir.
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