Salvo disposição em contrário, o prazo para o exercício da ação penal subsidiária da pública será:
de seis meses, a contar do dia em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime;
de três meses, a contar do dia em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime;
de quinze dias, a contar do dia do encerramento do inquérito policial
de seis meses, a contar do dia em que se esgotar o prazo para o Ministério Público oferecer denúncia;
de três meses, a contar do dia em que se esgotar o prazo para o Ministério Público oferecer denúncia
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...