Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando:
iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante cento e vinte dias seguidos;
falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir, no processo, dentro do prazo de cento e vinte dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo;
o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular pedido de condenação nas alegações finais;
sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir, mesmo deixando sucessor.
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