Nos casos em que somente se procede mediante queixa, NÃO considerar-se-á perempta a ação penal:
- A. Quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
- B. Quando o autor der causa, por três vezes, a sentença fundada em abandono da causa ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
- C. Quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos.
- D. Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.