Se a ação penal pública incondicionada não for instaurada no prazo legal pelo Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal
só poderão apresentar queixa se o inquérito policial tiver sido instaurado por requisição judicial.
não poderão apresentar queixa, podendo apenas representar ao Procurador-Geral da Justiça.
não poderão apresentar queixa, mas poderão interpor recurso ao juiz competente.
poderão promover, através de queixa, a ação penal privada subsidiária da pública.
só poderão apresentar queixa se o delito for grave e punido com pena privativa de liberdade.
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