De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, com relação à Ação Penal, é correto afirmar:
A ação penal, nas contravenções, em regra, será iniciada através de portaria expedida pelo Ministro da Justiça.
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará exclusivamente aos ascendentes e descendentes.
Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, sendo vedado ao Ministério Público aditar a queixa.
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa passará exclusivamente ao cônjuge e descendentes.
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