No crime de assédio sexual, sendo a vítima pobre, a ação penal é:
- A. pública incondicionada, de iniciativa do Ministério Público;
- B. de iniciativa privada personalíssima, pois somente a vítima pode intentar a ação;
- C. pública condicionada à requisição, de iniciativa do Ministério Público;
- D. pública incondicionada de iniciativa da vítima por ser pobre;
- E. pública condicionada à representação, de iniciativa do Ministério Público.