O Defensor Público que por atribuição institucional agir no interesse da vítima poderá, após o representante do Ministério Público receber o auto de prisão em flagrante devidamente relatado e concluído e não oferecer a denúncia no prazo legal,
requerer o relaxamento da prisão em flagrante.
requerer a liberdade provisória.
intentar ação penal privada subsidiária.
requerer a revogação da prisão preventiva.
representar ao Juiz de Direito para designação de outro Promotor de Justiça.
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