Em regra geral, o prazo para a propositura da queixa é de
trinta dias, contados do dia em que relatado o inquérito policial.
seis meses, contados do dia em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime.
trinta dias, contados da data do fato.
seis meses, contados do dia em que enviados os autos do inquérito policial a juízo.
trinta dias, contados do dia em que instaurado o inquérito policial.
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