Tendo em vista a ocorrência de crime de peculato em determinado órgão da Secretaria da Fazenda estadual causando prejuízo ao erário, foi instaurado inquérito policial onde, após a investigação, ficou apurada a autoria e a materialidade desse crime. Nesse caso, deverá ser promovida a ação penal pública
pelo respectivo Ministério Público, privativamente.
pela Secretaria da Fazenda onde pertence o órgão lesado, privativamente.
pela Secretaria da Justiça estadual ou Ministério Público, concorrentemente.
pelo Procurador-Geral de Justiça ou Governador do Estado, concorrentemente.
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