Representa hipótese de legitimidade extraordinária concorrente, no processo penal condenatório, a legitimidade:
do ofendido nos casos de ação penal privada subsidiária da pública;
do Ministério Público nos casos de ação penal pública subsidiária da privada;
do Ministério Público nos casos de ação penal pública incondicionada;
do ofendido nos casos de ação penal exclusivamente privada;
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...