João vive em união estável com Maria e tem dois filhos. No último sábado, João, após sair do trabalho, foi a um bar e passou a tarde consumindo cervejas e doses de cachaça. Ao chegar a casa, desentendeu-se com sua companheira e passou a agredi-la com murros e pontapés, causando-lhe diversas lesões corporais. Como as agressões são consideradas lesões corporais leves,
com pena de detenção de até um ano, o juiz poderá aplicar o benefício da suspensão do processo, previsto na Lei n.° 9.099/1995.
o juiz não poderá determinar a João a medida protetiva de afastamento do lar.
não há a necessidade de representação por parte da vítima.
havendo representação, poderá a vítima retratar-se, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
o juiz não poderá determinar suspensão da posse ou restrição do porte de armas.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...