A ação penal
nas contravenções penais será iniciada por portaria expedida pela autoridade policial.
pública será instaurada por denúncia do Ministério Público, que dela poderá desistir se convencer-se da inocência do acusado.
pública condicionada à representação da vítima será julgada extinta se esta se retratar antes da sentença.
privada, quando o ofendido for declarado ausente por decisão judicial, poderá ser intentada por seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
privada subsidiária da pública poderá ser proposta pelo ofendido ou seu representante legal quando o juiz deferir pedido de arquivamento tempestivamente formulado pelo Ministério Público.
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