João Batista é preso em flagrante por populares porque estava oferecendo drogas à venda, sendo levado imediatamente à Delegacia de Polícia. Na delegacia, a autoridade policial inicia uma conversa informal com João, que confessa a prática do crime. Os policiais indagam ainda de João onde estaria escondido o restante da droga que ele pretendia traficar, bem como o nome do traficante de quem adquirira a droga. João indica o esconderijo onde guardava a droga, bem como declina o nome do traficante de quem comprara a droga.
No momento em que seria realizado seu interrogatório policial, João exige a presença de um advogado dativo ou defensor público, o que lhe é negado pelo Delegado, sob o argumento de que não há previsão legal para essa assistência gratuita. João fica contrariado e, quando o interrogatório formal é iniciado, modifica suas declarações negando a propriedade da droga. Contudo, o delegado gravara a confissão de João durante a conversa informal.
A esse respeito, assinale a afirmativa incorreta.
João deveria ter sido informado do direito de permanecer em silêncio logo ao chegar à delegacia, antes de iniciada qualquer conversa informal.
João tem direito à assistência de advogado dativo no momento da lavratura do auto de prisão, constituindo constrangimento ilegal a atitude do delegado de negá-lo.
A gravação da conversa informal pelo delegado constitui prova ilícita, sendo certo que o depoimento do preso somente pode ser colhido segundo as formalidades do Código de Processo Penal que tratam da lavratura do auto de prisão.
O depoimento de João no auto de prisão em flagrante não constitui crime de falso testemunho, ainda que a instrução criminal demonstre que tais afirmações são inverídicas.
A prisão de João Batista por populares é legal, porque autorizada expressamente pelo Código de Processo Penal.
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