Questão número 446082

A regra da objetividade do depoimento (art. 213 do CPP) pressupõe que a testemunha:

  • A.

    Não possa depor sobre o fato de que teve conhecimento por “ouvir dizer”.

  • B.

    deponha apenas sobre o fato principal, vedado o testemunho de circunstâncias secundárias.

  • C.

    não manifeste opiniões pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

  • D.

    relate apenas os fatos passados, sem considerações futuras;

  • E.

    não possa se eximir da obrigação de depor.

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