Se a ação penal pública não tiver sido proposta pelo Ministério Público no prazo legal, poderá, subsidiariamente, ajuizá-la
qualquer do povo, interessado ou não na punição do acusado.
o juiz, de ofício.
o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo.
o juiz, mediante representação do ofendido.
qualquer do povo, desde que tenha interesse na punição do acusado.
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