Direito Processual Penal - Ação Penal - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
A notitia criminis é o conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da Autoridade Policial, de um fato aparentemente criminoso. Sabendo que existem várias maneiras de o fato chegar ao conhecimento da Autoridade Policial, notitia crminis a de cognição coercitiva é quando a Autoridade Policial toma conhecimento:
por meio de uma requisição do Ministério Público.
direto do fato infringente da norma, porém junto com este lhe é apresentado também o autor do fato.
direto do fato infringente da norma por meio de suas atividades rotineiras.
por requisição do Ministro da Justiça.
por meio de uma representação do ofendido.
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