No que tange às citações,
o militar em serviço sempre será citado na unidade em que estiver servindo.
não se admite a citação pelo correio no processo de execução.
cabe à parte promover a citação do réu nos quinze dias subseqüentes ao despacho que a ordenar.
o incapaz poderá ser citado pelo correio ou por oficial de justiça.
o brasileiro residente em país que se recusa a dar cumprimento de carta rogatória será citado por edital.
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