Com relação ao tema intimação, assinale a afirmativa incorreta.
A intimação do defensor constituído feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca deve, necessariamente, conter o nome do acusado, sob pena de nulidade.
A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
No processo penal, contam-se os prazos da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem , e não da data da intimação.
Quando não houver órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.
Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.
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