Direito Processual Penal - Citações e Intimações - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2006
Com relação às Intimações é correto afirmar:
Não gera nulidade, se a intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente, feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, se não for incluído o nome do acusado.
A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será por publicação em órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca.
Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, poderá ser intimado unicamente por via postal simples.
Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.
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