Em relação à citação no processo penal, é correto afirmar que
o processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
é nula a citação por edital que apenas indique o dispositivo de lei penal e não transcreva a denúncia ou queixa ou não resuma os fatos em que se baseia.
se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficará suspenso o processo, mas não o curso do prazo prescricional.
verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e o juiz determinará a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.
se o réu estiver preso, não precisa ser pessoalmente citado.
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