Com relação aos efeitos da citação no processo penal, a citação válida
induz litispendência, torna prevento o juízo, faz litigioso o fato imputado e completa a formação do processo. A prescrição é interrompida pelo recebimento da denúncia ou queixa.
torna litigioso o fato imputado. Prevenção, litispendência, interrupção da prescrição e a formação da relação processual não dependem da citação.
completa a formação do processo. Litispendência, prevenção, interrupção da prescrição e litigiosidade não dependem da citação.
interrompe a prescrição. O fato é sempre litigioso. A litispendência e a prevenção são definidas na distribuição. A relação processual se completa com o recebimento da denúncia ou queixa.
torna prevento o juízo. A formação da relação processual, a litispendência, prescrição e litigiosidade não dependem da citação.
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