Sobre as citações e intimações, é INCORRETO afirmar:
- A. Consoante posição do Supremo Tribunal Federal, a intimação pessoal da Defensoria Pública quanto à data de julgamento de habeas corpus não é necessária, exceto se houver pedido expresso para a realização de sustentação oral.
- B. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
- C. Se o réu estiver solto, será citado por hora certa se estiver em local incerto e não sabido.
- D. É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal, consoante jurisprudência majoritária.
- E. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.