Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, os
Comandantes do Exército.
Ministros de Estado.
Comandantes da Marinha.
chefes de missão diplomática de caráter permanente.
membros dos Tribunais de Contas dos Municípios.
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