O juiz não poderá exercer jurisdição no processo
se seu ascendente ou descendente estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
em que seu parente consangüíneo em linha reta de quarto grau for parte ou diretamente interessado no feito.
em que for amigo íntimo, bem como credor ou devedor de qualquer das partes.
se seu cônjuge estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
em que tiver funcionado parente afim em linha colateral de terceiro grau como órgão do Ministério Público.
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