O Tribunal do Júri é o competente para condenação de todos os casos envolvendo os seguintes crimes:
Homicídio, infanticídio e instigação ao suicídio;
Homicídio, aborto, e instigação ao suicídio;
Homicídio, infanticídio e aborto;
Infanticídio, aborto e instigação ao suicídio;
Todas as alternativas anteriores estão certas.
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