Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições da mesma categoria, será observada a seguinte regra:
no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri.
no concurso entre a justiça militar e a comum prevalecerá a da justiça castrense.
prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações.
firmar-se-á a competência pela prevenção, em qualquer caso.
preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave.
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