Durante o inquérito policial, o Juiz da 2a Vara Criminal de Caxias do Sul determinou o sequestro de valores relativos à venda de um bem do investigado. Mais tarde, finalizado, o inquérito policial foi distribuído ao Juiz da laVara Criminal que, entretanto, não concordando com a sua competência, remeteu-o de volta à origem. O Magistrado da 2a Vara, então, suscitou o conflito de competência. Neste caso, o suscitante
tem razão, porque a fase pré-processual não induz a competência.
não tem razão, porque houve a prevenção.
tem razão, porque a urgência da medida cautelar não afeta a posterior livre distribuição dos autos.
tem razão, porque tanto o Código de Organização Judiciária do Estado, como o Código de Processo Penal, determinam que a distribuição fixará a competência quando na mesma comarca houver mais de um Juiz igualmente competente.
não tem razão, porque é próprio do sistema processual brasileiro perpetuar a jurisdição a partir da abertura do inquérito policial, em face do princípio constitucional do juiz natural.
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