André, juiz da Justiça do Trabalho, devidamente representado, ajuizou ação penal de iniciativa privada, mediante queixa-crime, contra Bruno, seu vizinho de condomínio, pela prática dos crimes de injúria e difamação de que teria sido vítima durante assembleia condominial ocorrida no edifício em que residem, no último dia 02 de novembro. Em relação a este fato,
- A. a competência para processar e julgar este fato é da Justiça Federal, porquanto a vítima seja funcionário público federal.
- B. a legitimidade para propositura da ação é exclusiva do Ministério Público, mediante representação da vítima.
- C. a legitimidade para propositura da ação penal é concorrente entre Ministério Público, mediante representação, e vítima.
- D. trata-se de hipótese de foro por prerrogativa de função, em razão de a vítima ser juiz da Justiça do Trabalho.
- E. o caso deve ser processado mediante propositura de queixa na Justiça estadual, perante juiz de primeiro grau.