Direito Processual Penal - Competência - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2009
Tratando-se de desaforamento, é INCORRETO afirmar que:
Trata-se de decisão que altera a competência fixada pelos critérios constantes do art. 69 do Código de Processo Penal, com aplicação restrita no procedimento do júri. O art. 69 do Código de Processo Penal tem a seguinte redação:
Determinará a competência jurisdicional:
I. O lugar da infração;
II. O domicílio ou residência do Réu;
III. A natureza da infração;
IV. A distribuição
V. A conexão ou continência;
VI. A prevenção;
VII. A prerrogativa de função.
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