Aristarco, empresário e primeiro suplente do Senador Armando, foi denunciado, em março de 2012, por uma série de delitos de estelionato e apropriação indébita, em concurso material, perante Juízo Criminal da Capital. Quando da ordem judicial para que as partes se manifestassem em diligências (Art. 402 do CPP), a Defesa de Aristarco atravessou petição, informando que, por força da morte do titular do cargo, havia assumido o mandato de Senador da República, na véspera da determinação judicial. O Juiz de Direito determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, onde, por ordem do Ministro Relator, foi determinada a manifestação das partes em diligências (Art. 9º da Lei nº 8.038/90). Atendidas as diligências, foram os autos encaminhados ao Ministério Público para apresentação das alegações finais. Restituídos os autos, o Ministro Relator determinou a manifestação da Defesa em alegações finais, oportunidade em que foi juntada a renúncia de Aristarco à vaga de Senador da República e seu retorno à condição de empresário. Diante desse quadro fático-processual, é correto afirmar que o processo deverá:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...