Direito Processual Penal - Disposições Preliminares - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2002
"Os adeptos do DIREITO PENAL MÍNIMO são denominados abolicionistas moderados. (...) Podemos sintetizar a proposta deste movimento de política criminal em poucas palavras: 'MÍNIMA INTERVENÇÃO COM O MÁXIMO DE GARANTIAS (...)". "O Direito Penal tem caráter fragmentário, tendo em vista que não se constitui em um sistema exaustivo de proteção de bens jurídicos, limitando-se a eleger, conforme um critério de merecimento de pena, determinadas condutas consideradas nocivas à sociedade (Almeida, Gevan. Modernos Movimentos de Política Criminal e seus Reflexos na Legislação Brasileira, Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2002, págs. 21 e 27). O texto acima é indicador da adoção, no processo penal:
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