Na ação penal de iniciativa privada
o prazo de seis meses para a propositura da queixa começa a fluir da data do fato delituoso.
o perdão, para ser reconhecido como causa de extinção da punibilidade, depende da aceitação do querelado.
ocorre a perempção caso o querelante deixe de promover o andamento do processo durante sessenta dias seguidos.
o querelante pode optar pela propositura da queixa no foro de residência do querelado.
só é admitida renúncia expressa.
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