Proferida sentença pelo juízo criminal, haverá a requisição do réu preso para que dela seja intimado e, caso queira recorrer, para que firme o termo respectivo, podendo, excepcionalmente, a intimação ser feita por intermédio de oficial de justiça. No caso de haver resistência do morador, permite-se o uso da força na busca domiciliar iniciada de dia e continuada à noite, com a exibição de mandado judicial, devendo a diligência ser presenciada por duas testemunhas que poderão atestar a sua regularidade.
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