Com fundamento na responsabilidade civil, o agente ficará isento de indenizar a vitima se for:
absolvido no juízo criminal, por negativa da autoria.
absolvido no juízo criminal, porque o fato de que foi acusado não constitui crime.
absolvido no juízo criminal por insuficiência de provas.
condenado no juízo criminal, mas em seguida anistiado.
impronunciado, no caso de homicídio doloso tentado.
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