Direito Processual Penal - Execução das Penas em Espécies - Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura (FAPEC) - 2006
Referente à Cadeia Pública, é correto afirmar:
Será instalada longe de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no art. 88 e seu parágrafo único da Lei de Execuções Penais.
Cada comarca terá, no máximo, uma Cadeia Pública a fim de resguardar o interesse da administração da justiça criminal e a permanência do preso em local próximo ao se meio social e familiar.
Destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
Só os membros do Ministério Público podem administrar uma Cadeia Pública.
O Delegado de Polícia jamais participa da administração de uma Cadeia Pública.
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