O inquérito policial, nos crimes de ação penal pública, será iniciado
apenas mediante requisição do Ministério Público, detentor da legitimidade exclusiva para a propositura da ação penal pública.
apenas de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
apenas mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
apenas de ofício ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
de ofício; mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá- lo.
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