Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que
nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
o requerimento do ofendido para início do inquérito policial sempre deverá conter a narração do fato, com todas as circunstâncias.
qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-lo à autoridade policial.
logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial poderá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
o ofendido, mas não o indiciado, poderá requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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