Em tema de inquérito policial, é INCORRETO afirmar que
nos crimes de ação pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado a requerimento do ofendido;
nos crimes de ação pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado mediante requisição do Ministério Público;
nos crimes de ação pública condicionada à representação, o inquérito policial poderá ser instaurado de ofício, pela autoridade policial;
nos crimes de exclusiva ação penal privada, o inquérito policial somente poderá ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para intentar a citada ação;
nos crimes de ação pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado a partir de notícia de qualquer pessoa, verificada se for o caso a procedência das informações.
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