O inquérito policial
será presidido pelo escrivão, sob a orientação do Delegado de Polícia.
só poderá ser iniciado através de requisição do Ministério Público ou do juiz.
será acompanhado, quando concluído e remetido ao fórum, dos instrumentos do crime, bem como dos objetos que interessarem à prova.
poderá ser arquivado pela autoridade policial ou pelo Ministério Público quando o fato não constituir crime.
é indispensável para o oferecimento da denúncia, não podendo o Ministério Público dispensá-lo.
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