De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, nas ações penais privadas, salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa, se não o exercer dentro do prazo de
doze meses, contados do dia em que a infração penal foi cometida.
doze meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
seis meses, contados do dia em que a infração penal foi cometida.
seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
três meses, contados do dia em que a infração penal foi cometida.
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