Em face dos elementos que constituem as medidas cautelares de coerção, no processo penal, é correto assinalar que a prisão temporária NÃO poderá ser decretada em inquérito policial para apurar crime de furto simples, atribuído a agente primário, ainda quando na presença de indícios de autoria e prova da existência do delito e estando comprovado que o indiciado não tem residência fixa, porque estará ausente o requisito da:
preventividade
homogeneidade ou proporcionalidade;
acessoriedade
instrumentalidade;
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