Direito Processual Penal - Inquérito Policial - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Nos termos que dispõe o Decreto-Lei nº 3689/41 é correto afirmar.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, iniciará após ser prestado a queixa.
No relatório poderá a autoridade somente indicar as testemunhas que tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
Nos crimes de ação pública, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito após ser registrado queixa de quem tenha qualidade para intentá-la.
A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao promotor de justiça competente
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...