Quanto ao inquérito policial, é INCORRETO afirmar:
Nos crimes processados mediante ação penal de iniciativa pública condicionada à representação, é necessária a formulação desta para que o inquérito seja instaurado.
O indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência.
O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, prescindíveis ao oferecimento da denúncia.
A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial, mesmo se verificada a atipicidade do fato investigado.
O inquérito policial é dispensável para a propositura da ação penal.
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